O Carnaval no Brasil é destacado em negrito nos calendários, com alguns informando que a terça-feira é um feriado nacional. No entanto, na verdade, é apenas um ponto facultativo em mais de 5.500 municípios do país. Apenas em alguns estados e cidades que aprovaram leis específicas, o Carnaval é considerado feriado, como no Rio de Janeiro e em Manaus.
A diferença entre feriado e ponto facultativo é que no segundo caso, é a decisão do empregador se dará ou não folga e como os funcionários compensarão esse dia. No feriado, caso haja necessidade de trabalhar, o empregado recebe horas extras duplas.
Este ano, o governo federal decretou que a segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas do Carnaval são pontos facultativos, mas os municípios e estados podem torná-los feriados através de leis específicas. Por exemplo, em Salvador, apesar da cidade ser conhecida pelo seu Carnaval, os dias do evento serão considerados pontos facultativos.
Se o Carnaval for considerado ponto facultativo, o trabalhador pode ter uma jornada de trabalho normal, a menos que a empresa dê folga. Se a empresa optar pelo ponto facultativo, as horas não trabalhadas não poderão ser descontadas do salário, e a compensação deve ser feita através de um banco de horas. Se a empresa determinar que haja trabalho, e o funcionário não comparecer, pode haver desconto no salário.
Em locais onde o Carnaval é feriado por lei, as horas não trabalhadas têm remuneração garantida se os estabelecimentos não abrirem. Se abrirem, os funcionários terão direito a horas extras pagas em dobro. Contudo, em contratos de trabalho, o funcionário pode estar sujeito a escalas de trabalho definidas pela empresa e ter de trabalhar no feriado, mas com remuneração em dobro.
A Consolidação das Leis do Trabalho proíbe o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos, mas permite que os funcionários trabalhem em feriados por acordo prévio, desde que recebam remuneração em dobro.
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